quinta-feira, 6 de maio de 2010

Polícia

Definição de Polícia

Polícia é a denominação das corporações governamentais incumbidas da aplicação de determinadas leis destinadas a garantir a segurança de uma colectividade, a ordem pública e a prevenção e elucidação de crimes.
Presente em todos os países, com funções de prevenção e repressão ao crime e manutenção da ordem pública, através do uso legítimo da força se necessário, fazendo respeitar e cumprir as leis.



Sede da Polícia Judiciária em 1956; evolução do crachá

Polícia em Portugal

Em Portugal, existem os seguintes órgãos policiais, cada um especializado em uma determinada área de actuação. Os principais são:

* Polícia Judiciária - polícia de investigação criminal, dependente do Ministério da Justiça;

* Polícia de Segurança Pública - corpo policial civil de segurança pública, actuando fundamentalmente em grandes áreas urbanas, dependente do Ministério da Administração Interna;

* Guarda Nacional Republicana - É uma força segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas, actuando fundamentalmente em áreas rurais, estradas nacionais e zona costeira, dependente dos Ministérios da Administração Interna e da Defesa Nacional;

* Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - serviço policial responsável pela vigilância e controle das fronteiras e combate à imigração ilegal, dependente do Ministério da Administração Interna;

* Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - polícia especializada no combate aos delitos económicos e contra a saúde pública, dependente do ministério responsável pelas actividades económicas

* Polícia Marítima - órgão policial criminal da Autoridade Marítima Nacional, dependente do Ministério da Defesa Nacional, através da estrutura da Marinha; patrulha o mar, rios, e costa nacional;

* Exército, polícia e Polícia Naval - garantir a ordem e a disciplina nas Forças Armadas, bem como a segurança do seu pessoal e instalações;

* Polícias Municipais - órgãos municipais de fiscalização do cumprimento dos regulamentos locais;

* Polícia Judiciária Militar - órgão policial de investigação criminal no âmbito militar, a ela só cabe investigar eventuais infracções cometidas por militares, dependente do Ministério da Defesa Nacional.

Sem comentários:

Enviar um comentário